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Contratação de Secretárias em Consultórios Médicos e o Direito à Insalubridade

Túlio Viana
Túlio Viana
21/03/2025
18:10

A contratação de secretárias por profissionais da saúde, especialmente médicos, é uma prática muito comum e necessária para o bom funcionamento de consultórios, clínicas e hospitais. Contudo, surgem dúvidas importantes relacionadas à remuneração e condições de trabalho dessas funcionárias, especialmente quando elas realizam procedimentos ou tarefas que podem expô-las a riscos à saúde. Neste artigo, abordaremos profundamente a possibilidade da secretária médica receber adicional de insalubridade, explicando os fundamentos legais, os critérios utilizados para a caracterização da insalubridade e exemplos práticos dessa situação.

O Que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor acrescido ao salário do trabalhador exposto habitualmente a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pela legislação trabalhista. Esse adicional está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXIII) e regulamentado pelos artigos 189 a 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dependendo do grau de risco ao qual o trabalhador está exposto, o adicional pode variar entre:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

Os valores são calculados sobre o salário-mínimo vigente.

Quando uma Secretária de Consultório Médico Teria Direito à Insalubridade?

A função original de uma secretária médica é atender pacientes, gerenciar agendas, cuidar do administrativo e outras funções burocráticas. Entretanto, em muitos consultórios pequenos, é comum que a secretária também realize tarefas adicionais como:

  • Auxiliar médicos em pequenos procedimentos (curativos, retirada de pontos, coleta de materiais biológicos);
  • Descarte ou manipulação de materiais contaminados (agulhas, curativos usados);
  • Limpeza ou esterilização de equipamentos médicos ou salas de atendimento.

Se a secretária desempenha qualquer dessas atividades regularmente, pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Como Saber se a Atividade é Insalubre?

Para caracterizar o trabalho como insalubre, é necessário:

  • Laudo técnico emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Demonstração objetiva de exposição a agentes nocivos listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), tais como agentes biológicos, químicos ou físicos.

Portanto, para uma secretária médica receber adicional de insalubridade, é imprescindível que um laudo técnico comprove a exposição regular e permanente aos riscos mencionados.

Exemplo Prático

Considere o seguinte exemplo: O médico Dr. Ricardo contrata a secretária Fernanda para trabalhar em seu consultório. Inicialmente, Fernanda só cuida da agenda e atendimento telefônico. Com o tempo, porém, o médico solicita que ela auxilie em pequenos procedimentos, como retirar pontos, realizar curativos e coletar amostras para exames laboratoriais. Essas tarefas expõem Fernanda a riscos biológicos constantes (sangue, secreções, materiais contaminados), caracterizando um ambiente insalubre. Após análise técnica especializada, foi constatado que Fernanda tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Se o empregador não realizar esse pagamento, Fernanda poderá requerer judicialmente esse direito, podendo inclusive pleitear o adicional retroativo.

Consequências do Não Pagamento do Adicional

Se o médico ou clínica não pagar o adicional de insalubridade quando devido, as consequências podem ser graves:

  • Ação trabalhista para cobrança do adicional retroativo;
  • Pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios;
  • Multas e fiscalizações por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.

Como Evitar Problemas Jurídicos?

Médicos e gestores de clínicas devem tomar medidas preventivas:

  • Realizar avaliação técnica periódica das condições de trabalho;
  • Garantir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e eficazes;
  • Reduzir ao máximo possível a exposição da secretária aos agentes insalubres;
  • Caso não seja possível eliminar o risco, providenciar imediatamente o pagamento correto do adicional.

Conclusão

A contratação de secretárias médicas requer atenção especial quanto às atividades realizadas e ao ambiente de trabalho oferecido. O pagamento do adicional de insalubridade não é opcional, mas uma obrigação legal que visa proteger a saúde do trabalhador exposto a riscos. Se você é uma secretária que realiza atividades insalubres ou é um profissional da saúde contratante, busque sempre orientação jurídica especializada para garantir segurança jurídica e trabalhista.

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O Viana e Arantes Advocacia é especializado em Direito do Trabalho e pode auxiliar na correta caracterização da insalubridade, evitando passivos judiciais para empregadores e garantindo os direitos trabalhistas dos empregados. Entre em contato e tire suas dúvidas agora mesmo: 📲 WhatsApp: (35) 99208-3300 📢 Instagram: @vianaearantes | @tuliofviana | @jovanaarantes

Sobre o Autor

Túlio Viana é advogado e sócio do escritório Viana & Arantes, em Varginha/MG, onde atua com seriedade, ética e compromisso na prestação de serviços jurídicos. Seu trabalho é pautado pela análise cuidadosa de cada caso, pela orientação clara ao cliente e pela busca de soluções eficientes, sempre com foco em segurança, confiança e responsabilidade profissional.

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